Cartórios do Tocantins terão que informar ao Detran/TO sobre transferência de titularidade de veículos
Entrou em vigor desde o último dia 21 a Lei 3.778, que trata sobre a obrigatoriedade de os Cartórios em todo o Tocantins informarem ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran/TO) sobre todas as operações de transferência de titularidade de veículos.
A comunicação da venda será feita de forma eletrônica e fornecerá recibos digitais para cada uma das operações, considerando os mecanismos de segurança, que garantam o efetivo recebimento da informação. Os Cartórios terão um prazo de cinco dias para comunicar da mudança da propriedade.
O principal objetivo dessa lei é evitar que as multas por infrações cometidas pelos novos proprietários, no intervalo entre a venda e a mudança da titularidade junto ao Detran/TO, não sejam emitidas em nome dos antigos proprietário.
De acordo com o diretor técnico do Detran/TO, Luã Henrique Ferreira, "Mesmo com a informação dos cartórios, o vendedor precisa realizar a comunicação da venda, podendo ser feita no próprio cartório, no momento do reconhecimento da assinatura, ou dirigindo-se ao Detran/TO, Postos de Atendimentos ou Ciretrans, com uma cópia autenticada da ATPV-e, portando documento pessoal com foto, conforme art. 134 do CTB".
Esta Lei será regulamentada no prazo de 30 (trinta) dias e foi sancionada pelo Governador Mauro Carlesse e publicada no Diário Oficial do Estado.
Atualmente a frota de veículos do Tocantins é formada por mais de 700 mil exemplares, entre carros, motos e caminhões.
Revisão Textual: Sualla Marinho
Publicado originalmente por Assessoria de Comunicação, em 29/01/2021 às 16:20