Começa a vigorar a partir da próxima segunda-feira, 12 de abril, no Tocantins e em todo o Brasil, a Lei n° 14.071, de 13 de outubro de 2020, com as alterações do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Uma dessas alterações vai impactar diretamente aqueles que desejam iniciar o processo para a obtenção da primeira habilitação, os interessados devem ficar mais atentos, pois, a nova lei traz algumas mudanças relacionadas às aulas e exames inseridos no processo.
Antes, a exigência do curso prático de formação de condutores, era de que no mínimo uma aula fosse realizada no período noturno, isso tanto para os condutores no processo de categoria A quanto para a B da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Essa determinação está presente em parte do artigo 158 do CTB, e a nova lei revoga esse item, tornando-o não obrigatório.
Outra mudança que vem envolvida no processo é a reprovação em exames teóricos ou práticos, onde os candidatos que eram reprovados em algum dos tipos de exames, só poderiam repetir o exame 15 dias após a divulgação do resultado, conforme determinação do artigo 151 do CTB. Com a nova lei esse artigo também foi revogado e o candidato não precisa aguardar o prazo de 15 dias para realizar novamente o teste.
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Edição: Jorge Valeriano
Publicado originalmente por Ascom Detran/TO, em 09/04/2021 às 16:56